Uso de caçambas para remoção de resíduos precisa ser autorizado pela Setran

O serviço de guincho contratado pela Prefeitura está começando a mexer com a rotina das operadoras de caçambas para remoção de resíduos de construções. Cresceu entre as empresas do ramo o número de pedidos de informação e de autorização para trabalharem regularmente nos bairros próximos ao Centro.
Até meados de março, quando o serviço de guincho começou a operar, a média e informações era de dez pedidos mensais. Agora passou para 15 por mês. O motivo do interesse é que os responsáveis não querem ver suas empresas engrossando a estatística da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, que somou 19 caçambas removidas até agora.
As caçambas irregulares deram mais trabalho no Centro. Até o dia 8 de maio, 15 das 19 unidades removidas ficavam na região central. As demais foram localizadas nos bairros São Francisco, Mercês, Cristo Rei e Jardim Botânico.
Do total, 17 não tinham autorização da Superintendência de Trânsito (Setran) - nem feito o recolhimento de taxas. Uma não apresentava identificação e outra foi deixada em local de estacionamento proibido. 
Regularização
A dor de cabeça pode ser evitada se todas as 90 empresas licenciadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente tiverem autorização da Setran para atender cada demanda.
O documento pode ser obtido por meio do endereço eletrônico uot@setran.curitiba.pr.gov.br. Nele, cada interessado deve informar o local e o período em que a empresa precisará estacionar sua caçamba na calçada (se ela tiver largura suficiente para garantir a passagem de pedestres) ou na rua (em vaga própria para veículos).
Com base nessas informações e também via internet, a Setran envia o boleto com o valor da taxa (R$ 47,65) mais – se for o caso de via com estacionamento regulamentado – o correspondente ao EstaR (R$ 20 por dia).
Feito o pagamento, a empresa envia o comprovante à Setran, que gera a autorização, válida por três dias. Depois disso, caso seja necessária a permanência da caçamba por mais tempo no local, é necessário renovar o pedido e o pagamento das despesas. 
Exigências
A caçamba deve estar identificada com o nome e o telefone da empresa à qual pertence e sinalizada com faixa refletiva, para facilitar a visualização à noite. O ideal é que ela seja colocada na calçada e o mais perto possível do alinhamento predial, para que o trabalho de retirada de resíduos do imóvel não interfira na circulação de pedestres.
Também é necessário que, depois de instalada a caçamba, haja uma sobra de aproximadamente 1,5 metro de calçada para circulação de pedestres. Se isso não for possível, a caçamba deverá ser colocada na rua, em local de estacionamento permitido para veículos.
Mais informações estão disponíveis em:  setran.curitiba.pr.gov.br/servicos/autorizacao-de-cacambas.

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