Negado pedido de liberdade a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ)


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liberdade a Evandro Bertino Jorge, prefeito cassado do Município de Mangaratiba (RJ), preso em decorrência de acusações de associação criminosa, uso de documento falso, coação no curso do processo, uso indevido de verbas públicas e fraude em licitação. A decisão se deu no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 131161.
A defesa do ex-prefeito alega que as razões que motivaram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a decretar a custódia preventiva não subsistem, uma vez que, diante da cassação do mandato pela Câmara Municipal, o prefeito teria perdido sua influência política.
“Não vislumbro ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar”, afirmou o relator. Segundo o ministro, não há situação demonstrada nos autos que represente manifesto constrangimento ilegal.
Segundo o ministro Fachin, a decisão do TJ-RJ descreve que o ex-prefeito teria, em tese, ameaçado testemunhas, perseguido jornalistas, recolhido publicações jornalísticas por intermédio da Guarda Municipal e ameaçado de morte um promotor de Justiça. “Nem preciso dizer que tentar intimidar um membro do Ministério Público, a imprensa e testemunhas constitui conduta de extrema gravidade e que repercute, diretamente, na efetividade do processo e, nessa linha, ampara legitimamente a adoção de medidas cautelares idôneas e persuasivas”, disse.
O relator salientou, no entanto, que tais acontecimentos se deram em um contexto fático “embaralhado”, tanto que a decisão do tribunal estadual se deu por maioria de votos em razão de divergências naquela corte. “O caso compreende matéria fática intricada, cujo enfretamento recomenda análise mais acurada a ser empreendida em momento oportuno”, ressaltou o ministro ao indeferir a liminar. Ao final, ele requisitou informações ao TJ-RJ de forma a subsidiar o julgamento de mérito do recurso.
SP/AD

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