2ª Turma autoriza extradições de espanhol e peruano para os países de origem


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu as Extradições (EXT) 1377 e 1369, de relatoria da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, respectivamente. O cidadão espanhol Enrique Perez Gomez foi condenado em seu país por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual e ainda responderá a outra ação penal na Espanha por tráfico de pessoas e facilitação à prostituição. Já o peruano Carlos Augustín Vargas Alvarado responderá em seu país por tráfico internacional de drogas.
De acordo com os autos, Enrique Gomez é acusado de ludibriar mulheres com a oferta de emprego no país, quando na verdade eram levadas ao exterior para exploração sexual. O extraditando está preso desde 5 de novembro de 2014. Carlos Alvarado, suspeito de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, seria o responsável pela captação de pessoas para o traslado das drogas. A prisão para extradição do peruano foi cumprida em 11 de novembro de 2014.
Os pedidos, de acordo com os relatores, atenderam aos requisitos necessários para o deferimento da extradição. Também está satisfeito o requisito da dupla tipicidade, uma vez que os fatos alegados constituem crime no Brasil e nos países requerentes.
Ambos os extraditandos respondem a ação penal no Brasil. O peruano está sendo processado perante a 6ª Vara da Subseção Judiciária de Guarulhos (SP) pela prática do delito de associação para o tráfico internacional e o espanhol responde por tráfico de pessoas para fim de exploração sexual na 4ª Vara da Federal da Seção Judiciaria de Palmas (TO).
Deferidos os pedidos, as extradições se darão, de acordo com os votos dos relatores, após conclusão das ações penais que tramitam no Brasil, salvo determinação em sentido contrário da Presidência da República (artigos 67 e 89 do Estatuto do Estrangeiro).

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