Negada liminar a conselheiro do TCE-ES afastado do cargo



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na qual a defesa do conselheiro Valci José Ferreira pedia o seu retorno ao exercício do cargo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Ao negar o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 126366, o relator explicou que o caso deve ser analisado em definitivo (mérito) pela Primeira Turma da Corte.
O conselheiro foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suposta prática de peculato (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal). A Corte Especial, em abril de 2007, recebeu a denúncia e determinou o afastamento de Valci Ferreira do cargo, diante da incompatibilidade entre a conduta narrada e a moralidade administrativa. Na ocasião, o STJ destacou a existência de processo administrativo ainda não concluído.
No STF, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção do afastamento do conselheiro do cargo há mais de sete anos. Afirmou que se trata de sanção antecipada, desproporcional e desnecessária, sem respaldo em elementos concretos, e em desarmonia com a presunção de não culpabilidade e a duração razoável do processo. Pediu o retorno ao exercício e a permanência no cargo de conselheiro do TCE-ES até o trânsito em julgado do processo.
O ministro Marco Aurélio, relator do habeas corpus, afirmou que na ocasião da decisão do STJ ponderou-se a necessidade de fixar um prazo para o afastamento do conselheiro, no entanto, a Corte Especial decidiu por não estabelecê-lo.
O relator indeferiu a liminar e afirmou que o caso merece o exame definitivo da Turma. “Cabe buscar informações quanto à ação penal formalizada no Superior Tribunal de Justiça e, também, ao processo administrativo que teria sido instaurado no próprio Tribunal de Contas”, afirmou o ministro ao requisitar informações aos dois órgãos.

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