Juristas explicam as inovações do novo Código de Processo Civil

A conciliação é a principal aposta para o novo Código de Processo Civil (CPC), que deve entrar em vigor em março de 2016. Para isso, as normas priorizam o entendimento das partes antes de dar prosseguimento a uma ação judicial.


Foto: Billy Culleton / PGE



O assunto foi tratado durante o seminário Novo Código de Processo Civil - A Fazenda Pública em Juízo. O evento, nesta sexta-feira, 26, reuniu procuradores do Estado e advogados da União, sendo parte do encontro de trabalho promovido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) desde a quinta-feira, 25.
“Na tentativa de evitar a litigância, será obrigatória uma audiência conciliatória no início de todos os processos”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, um dos palestrantes convidados e integrante da Comissão no Congresso Nacional que elaborou o novo texto do CPC.

“O objetivo é que as pessoas resolvam as divergências, contando com a ajuda profissional de mediadores”, disse, salientando que podem acontecer vários encontros conciliatórios num prazo de até dois meses.

Segundo ele, na atualidade as audiências de conciliação são superficiais e feitas muito tempo depois do início do processo, quando já houve grande desgaste e investimentos financeiros em advogados. Essas peculiaridades dificultariam a conciliação entre as partes.

Para Camargo, a nova legislação também terá influência direta na advocacia. O profissional poderá estabelecer os seus honorários de acordo com o procedimento que será adotado no processo: um determinado valor para orientar o cliente até a audiência de conciliação e outro, caso se opte por dar prosseguimento à ação.
No novo CPC, os autores e réus poderão definir algumas regras relacionadas ao processo. Um exemplo citado pelo palestrante seria a indicação, por um acordo entre as partes, de um mediador ou de um perito. O juiz terá que aceitar os escolhidos. “Isso vai revolucionar a forma de advogar no Brasil”
O segundo palestrante foi Paulo Gustavo Medeiros de Carvalho, procurador federal e representante da Advocacia Geral da União (AGU) na Comissão do novo CPC no Congresso, que tratou sobre Os impactos nas prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
Ele apontou algumas inovações do Código. Entre elas, os prazos processuais para os advogados públicos, fundamentado no interesse público, que serão em dobro, havendo um tratamento isonômico com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Por outro lado, o novo texto excluiu a punição existente na atualidade contra o advogado público, no caso do órgão administrativo não cumprir a sentença judicial em que o profissional tiver trabalhado.
Logo depois, foi a vez do procurador federal Fábio Victor da Fonte Monnerat, que falou sobre a Valorização da jurisprudência e dos precedentes: técnicas de uniformização e estabilização da jurisprudência.

O diretor da Escola da AGU na 3ª Região explicou que a partir da entrada em vigor do novo CPC os tribunais serão obrigados a uniformizar suas jurisprudências. “As cortes superiores deverão formalizar quais são os precedentes que estão valendo”. Segundo Monnerat, a norma evitará as divergências jurisprudenciais num mesmo tribunal, como acontece hoje, o que estimula a litigância, numa espécie de loteria jurídica.
O seminário terminou no final da tarde após três palestras: Incidente de resolução de demandas repetitivas, com Marcus Vinícius de Abreu Sampaio, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; O novo regime da tutela antecipada: tutela de urgência e de evidência, com o professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Eduardo Avelar Lamy; e Recursos Excepcionais no Novo CPC, com Pedro Miranda de Oliveira, também professor da UFSC.

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