Agetransp multa concessionárias em R$ 230 mil

SuperVia foi penalizada por incidentes ocorridos no sistema ferroviário

Em sessão regulatória realizada na última sexta-feira (26/06), o conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu aplicar três penalidades de multa à concessionária SuperVia por incidentes ocorridos no sistema ferroviário, que somaram R$ 114.962,63. Durante a sessão, o conselho também negou provimento a três recursos, sendo dois da concessionária SuperVia e um da Metrô Rio, e manteve as penalidades de multa, que somaram R$ 115.456,20. Somados os valores, o total de penalidades chegou a R$ 230.418,83.

O conselho diretor decidiu aplicar multa no valor de R$ 43.423,75 à concessionária SuperVia pelo incidente ocorrido entre as estações Maracanã e São Cristóvão, no dia 31 de março de 2014. Na ocasião, o trem ficou sem energia e os passageiros tiveram que desembarcar na via férrea para acessar as plataformas. Relatório técnico da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra) constatou que a causa do incidente foi o fim da vida útil dos monoblocos das baterias, não permitindo a energização do contato devido à baixa tensão. A inconformidade com a densidade do eletrólito já havia sido detectada nas três revisões realizadas antes da ocorrência.

A Agetransp também decidiu multar a SuperVia em R$ 35.769,44 pelo descarrilamento de um trem no ramal Guapimirim, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2012. Relatório técnico da Catra constatou que o acidente ocorreu por perda da bitola da via, ocasionada pela passagem de veículos por local não preparado para tal, em passagem de nível clandestina, e a degradação de dormentes e fixações. Na ocasião, a operação no ramal foi interrompida, sendo retomada após cinco horas. Três viagens foram suprimidas.

A SuperVia também foi multada em R$ 35.769,44 pelo esbarro entre um trem e um veículo de serviço no pátio da estação Magé, no ramal Vila Inhomirim, em 7 de fevereiro de 2012. Em decorrência do acidente, a concessionária operou apenas com uma locomotiva, em vez de duas. Com uma grade alternativa, houve atrasos e supressões de viagens. Relatório técnico da Catra constatou que o esbarro foi ocasionado pelo não cumprimento de norma operacional prevista em instrução de serviço.

Recursos

Durante a sessão regulatória, a Agetransp também decidiu negar provimento a recursos e manter três multas às concessionárias SuperVia e Metrô Rio, aplicadas em abril. A concessionária responsável pela operação no sistema metroviário foi multada em R$ 54.131,20 por um incidente ocorrido no dia 08 de julho de 2013, que provocou operação irregular na Linha 2. Curto-circuito em uma bandeja de cabos ocasionou na interrupção parcial da circulação de trens, que funcionou apenas entre as estações Botafogo e Maria da Graça.

Já as multas mantidas para a SuperVia referem-se a duas penalidades de R$ 30.622,50, cada. Um dos processos apurou a interrupção da circulação no ramal Santa Cruz, provocada pela fratura de um trilho da linha 2 nas proximidades da estação Augusto Vasconcelos, na manhã do dia 17 de março de 2011. Em decorrência da realização dos reparos, houve cinco supressões de viagens e 17 trens circularam com atraso. O outro processo refere-se à interrupção da circulação no ramal Guapimirim, ocorrida no dia 7 de julho de 2011, em decorrência de avaria da locomotiva 2354, que sofreu quebra da barra de carga de três eixos do truque 1.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços