OAB exige do Ministério da Fazenda pagamento de RPV no prazo

Vitória (ES) - A OAB Nacional remeteu ofício ao Ministério da Fazenda exigindo o cumprimento imediato do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, no âmbito da União, no prazo definido por lei de 60 dias. O Colégio de Presidentes de Seccionais, reunido em Vitória, apoiou a iniciativa.
"A União não pode descumprir o que está estabelecido na lei. O pagamento no prazo determinado é uma questão de justiça, e a OAB está vigilante para que isso ocorra", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A Ordem lembra ao ministério que nem todos os débitos das Fazendas saldam-se por meio de precatório. A Constituição traz como exceção as definidas como de pequeno valor, até 60 salários mínimos, no prazo de 60 dias.
"O descumprimento, pelo tesouro federal, do prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor, desprestigia a Justiça e os cidadãos, retirando destes a previsão de recebimento de créditos, em sua expressiva maioria, de natureza previdenciária", afirmou o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.
A medida foi tomada após a OAB Ceará constatar que os pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública Federal não estariam ocorrendo no prazo estabelecido por lei.
A lei
A Lei 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, definiu como obrigação de pequeno valor o montante estabelecido como limite para a competência do Juizado Especial, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 17 §1 º e artigo 3º caput). A lei dispõe, ainda, prazo para pagamento das requisições de Pequeno valor que, consoante determina seu artigo 17, caput, é de 60 dias.
Lei 10.259/01, art. 17:
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

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