Extinto HC de acusado de estelionato em Prefeitura de Auriflama (SP)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu) ao Habeas Corpus (HC) 128288, impetrado por José Voltair Marques, ex- coordenador de Projetos e Convênios da Prefeitura de Auriflama (SP), preso preventivamente pela suposta prática de estelionato.
Segundo a denúncia, ele teria ludibriado moradores com a promessa de concessão de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), mediante o pagamento a ele de uma taxa de inscrição. Sua prisão preventiva foi decretada em 1º de abril deste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados por sua defesa.
No HC 128288, Marques alega que o inquérito policial é nulo de pleno direito, pois estaria rasurado, tornando-se incompreensíveis as declarações prestadas pelas supostas vítimas, e que ele não foi interrogado na fase policial. Aponta ainda que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva previstos nos artigos 311 e 312 (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), do Código de Processo Penal.
Decisão
O ministro Barroso destacou que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. “A hipótese, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito por inadequação da via processual”, disse.
De acordo com o relator, também não é caso de concessão da ordem de ofício, visto que as peças do processo não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a supressão de instância requerida na impetração. “O exame preliminar dos autos revela que o decreto prisional está alinhado, em princípio, com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de resguardar a integridade física das testemunhas constituem fundamentação idônea para a prisão preventiva”, afirmou.
O ministro Roberto Barroso citou que, segundo os autos, mesmo após a denúncia feita em uma rádio, Marques teria tentado fazer nova vítima e, “por sua influência política, causa grande temor às vítimas, que, como se nota, são pessoas humildes, inibindo-as, inclusive, de prestar declarações, que possam elucidar de forma cabal toda a empreitada criminosa, em tese, praticada pelo investigado”.

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