Comissão rejeita aviso sobre quantidade de ingredientes usados em produtos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 137/15, do deputado João Derly (PCdoB-RS), que obriga os fabricantes a informar na embalagem a quantidade dos ingredientes usados na fabricação dos alimentos.
A relatora na comissão, deputada Jozi Rocha (PTB-AP), defendeu a rejeição da proposta. Para ela, a quantidade excessiva de informação nas embalagens de produtos alimentícios pode tirar o foco do consumidor do conhecimento necessário para a diminuição dos riscos à saúde. “A qualidade da informação e sua relevância, e não sua quantidade, é que poderá contribuir para a melhoria das condições de saúde da população brasileira”, afirmou a parlamentar.
Mercosul
Jozy Rocha também afirmou que o Brasil, como membro do Mercosul, comprometeu-se a modificar a legislação no tema rotulagem nutricional. Segundo a deputada, os pontos básicos harmonizados entre os países membros foram: a obrigatoriedade da rotulagem nutricional; a definição dos nutrientes a serem declarados no rótulo; e a declaração por porção do alimento. “Qualquer alteração na legislação trará impactos para o comércio do Mercosul, haja vista poder ser caracterizada como barreira comercial ou técnica não tarifária”, argumentou.
Rótulos
Atualmente, os rótulos devem conter os valores nutricionais, a lista de todos os ingredientes usados na produção em ordem decrescente de quantidade, a data de fabricação e o prazo de validade, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, não há norma que especifique a necessidade de divulgar a quantidade de cada ingrediente.
Pelo projeto, as quantidades poderão ser expressas em valores percentuais. O desrespeito à regra será considerado infração sanitária, prevista na Lei 6.437/77.
O projeto não se aplica a água, bebidas alcoólicas, sal, carnes e hortifrutigranjeiros.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

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