Doação do imposto de renda pode ajudar projetos sociais

Ao longo do ano, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seu imposto de renda devido para os fundos municipais para a Criança e o Adolescente (FMCA) e da Pessoa Idosa (FMPI). Enquanto as empresas podem destinar até 1% do imposto de renda sobre o lucro real, as pessoas físicas podem repassar até 6% do imposto devido.
Os recursos destinados aos fundos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPI), que analisam os projetos de instituições sociais que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.
“Os conselhos, que atuam como entidades fiscalizadoras, garantem que os recursos cheguem a projetos de instituições idôneas e que prestam um atendimento importante ao público infantil e idoso em situação de vulnerabilidade social”, explicou a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Marcia Oleskovicz Fruet.
Para sensibilizar a população para a causa, a FAS promove novamente campanha publicitária que mostra como é fácil fazer a doação. Lançada no ano passado, a campanha ajudou a conquistar um aumento de 37% nos repasses para o FMCA e o FMPI a arrecadar ao longo de 2013 mais de R$ 280 mil em doações. Calcula-se que nos dois últimos anos, cerca de 320 mil pessoas tenham sido beneficiadas com esses repasses. A Receita Federal estima que os curitibanos podem doar até R$ 108 milhões para os projetos sociais sem gastar um centavo a mais com isso.
“Esperamos que esses números continuem crescendo e que mais pessoas possam ser beneficiadas. É importante lembrar que este é um recurso que já seria despendido no pagamento ou na retenção na fonte do imposto devido. Optando por destinar parte deste valor aos fundos, a pessoa garante que o recurso fica no município para auxiliar no trabalho de centenas de entidades sociais”, explicou Marcia Fruet.
Como doar
Para as doações serem computadas dentro do exercício de 2014 (e o dado constar na declaração de 2015), o contribuinte deve fazer a doação até 30 de dezembro de 2014. Entretanto, as doações podem continuar sendo feitas sem um prazo estipulado.
Durante os meses de março e abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as doações de pessoas físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do imposto devido, diretamente na declaração. Para doar, basta acessar o site da FAS: www.fas.curitiba.pr.gov.br e seguir as instruções contidas neste link . Outras informações pelo e-mail doacao@fas.curitiba.pr.gov.br.

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