Participação popular também é tema de projeto em tramitação no Senado

Guilherme Oliveira
Enquanto a Política Nacional de Participação Social (Decreto 8.243/2014) segue provocando disputa entre governo e oposição, tramita no Senado, há mais de cinco anos, proposta com conteúdo semelhante que trata do estímulo ao controle social da gestão pública.
PLS 317/2009, da ex-senadora Marina Silva, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O voto do relator, Benedito de Lira (PP-AL), é pela aprovação da proposta, com mudanças.
A proposta chegou a ser arquivada no início de 2011, ao fim da legislatura, quando tinha parecer favorável do ex-senador Marconi Perillo. Um requerimento de Jorge Viana (PT-AC), em março de 2011, garantiu a volta do projeto à tramitação.
O projeto é dividido em quatro grandes áreas: acesso à informação; instrumentos de participação social; transparência da gestão pública; e infrações contra a participação popular. O decreto presidencial trata, em maiores ou menores detalhes, de três desses aspectos - a única exceção é a definição de infrações.
De acordo com o texto, passam a constituir crime a ação de servidor público no sentido de não disponibilizar informações (ou disponibilizá-las de forma falsa ou incompleta), dificultar o exercício do controle social ou divulgar dados relativos à participação social baseados em levantamentos falsos. Também fica classificado como infração o descumprimento de providências do Tribunal de Contas da União (TCU) tomadas no âmbito do controle social. Para isso, o projeto modifica a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). As sanções incluem multa, demissão e até perda dos direitos políticos por três a cinco anos.
Acesso à informação e transparência
O texto estabelece uma série de regras para o acesso da população a documentos da administração pública, como forma de facilitar o controle social da gestão, inclusive prevendo prazos e instrumentos de petição. Estipula ainda meios de expandir a transparência dos órgãos da administração pública, através da divulgação de documentos e relatórios referentes à execução orçamentária.
O relatório de Benedito de Lira, porém, considera todas essas preocupações resolvidas pela legislação brasileira, desde a promulgação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), e recomenda a retirada dos artigos que lidam com o tema.
No decreto presidencial, o acesso à informação e a transparência são tratados como diretrizes gerais, mas o texto não entra em detalhes.
Instrumentos de participação popular
O ponto central da Política Nacional de Participação Social são os meios para concretizar o controle social da gestão pública. O decreto prevê conselhos permanentes e comissões temporárias, ambos compostos por representantes da sociedade civil, que participem dos processos decisórios e de gestão das políticas públicas.
Já o PLS 317/2009 traz, além de órgãos colegiados (criados e compostos de forma diferente), outras modalidades de interação entre a administração pública e a sociedade civil.
A primeira disposição sugerida pela proposta é a destinação de 20% da verba de publicidade da União, dos estados e dos municípios para campanhas educativas de ampliação e aperfeiçoamento da participação popular e comunitária.
Além disso, os órgãos de controle (Tribunais de Contas e Ministério Público) seriam instados a criar, dentro de suas organizações internas, setores específicos responsáveis por promover ações de conscientização da sociedade, receber e encaminhar sugestões e denúncias, requerer documentos e determinar realização de inspeções, auditorias e fiscalizações.
O relatório, no entanto, observou que essas propostas particulares não poderiam ser postas em prática.
"Parece-nos ferir a autonomia político-administrativa dos entes federados estabelecer que deverão destinar percentual específico do orçamento para determinados programas e ações de governo", analisa Benedito de Lira.
Situação do decreto
O decreto presidencial da Política Nacional de Participação Social tem sido objeto de críticas. Atualmente, o texto é contestado por dois projetos de decreto legislativo: o PDS 117/2014, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e o PDC 1.491/2014, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
Na Câmara, o projeto de decreto legislativo foi aprovado em comissões e já foi discutido no Plenário. Uma obstrução do PT, porém, impediu a decisão final. Já o projeto de Alvaro Dias aguarda votação na CCJ do Senado.
Para a oposição, o decreto invade a competência legislativa do Congresso e pode acabar na cooptação de movimentos sociais. O governo, por sua vez, afirma que o decreto apenas consolida formas de participação que já existem, com intuito de fortalecer o diálogo com a sociedade.
Agência Senado

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