Mais de 5 mil contribuintes têm inscrição estadual cassada por inatividade presumida



Para restabelecer inscrição, contribuinte tem prazo de 15 dias para apresentar reclamação e regularização no Posto Fiscal de sua vinculação
Cerca de 5,5 mil contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tiveram sua inscrição estadual cassada por inatividade presumida, pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) dos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem o prazo de 15 dias, contando a partir da data de publicação no Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral no Posto Fiscal de sua vinculação. Se a decisão do Chefe do Posto Fiscal for desfavorável ao contribuinte, cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram as inscrições estaduais cassadas. Porém, continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

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