AGE publica modelo de gestão de assiduidade, pontualidade e banco de horas

A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) publicou no Diário Oficial Portaria (09/2014/GS/AGE-MT) que disciplina o registro de assiduidade e pontualidade por meio de sistema eletrônico para os servidores efetivos, comissionados e estagiários do órgão. O ato regulamenta ainda o banco de horas no âmbito da organização. 
  
Segundo o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a ideia é que a Portaria sirva de modelo para os outros órgãos do Governo de Mato Grosso, já que a publicação segue orientação da própria Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, unidade administrativa da AGE. 
  
A Portaria disciplina o prazo para compensação de horas por eventuais atrasos e saídas antecipadas. A superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, Mônica Acendino, explica que o Estatuto do Servidor Público Civil de Mato Grosso (Lei 04/1990) e o Decreto 2.129/2003 permitem a compensação de horas nesses casos, desde que a chefia imediata autorize. “A compensação e em que momento ela ocorrerá devem ser decididos pela chefia imediata em função das atividades do setor”, salienta a superintendente. 
  
Caso a compensação seja autorizada, deve ser respeitado o horário mínimo de 1 (uma) hora para intervalo de almoço e o horário máximo de funcionamento de cada pasta. 
  
A superintendente observa que, se a compensação não for autorizada, o servidor perde 1/3 do salário do dia por atraso de até 1 (uma) hora ou por sair antes de completar sua jornada de trabalho. Já os atrasos superiores a uma 1 (uma) hora são considerados falta ao serviço, hipótese em que o desconto na remuneração do servidor é proporcional a um dia de trabalho. 
  
A Portaria estabelece também o prazo para compensação de horas-extras. A superintendente salienta que a legislação (Estatuto do Servidor Público Estadual e o Decreto 322/2003) autoriza a execução de horas extraordinárias somente em situações excepcionais, para atender necessidade imperiosa decorrente de força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público. 
  
Para tanto, deve haver autorização prévia da chefia imediata. “Não cabe ao servidor decidir por conta própria sobre realizar horas-extras”, ressalta a superintendente, acrescentando que o Governo de Mato Grosso veda o pagamento de horas extraordinárias. 
  
A Portaria da AGE estabelece ainda regras para uso do crachá funcional, abono de faltas por não registro eletrônico do ponto em função de atividades funcionais externas e compensação de horas por trabalhos em sábados, domingos e feriados.

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