Área de proteção do Rio São Bartolomeu terá novas normas de ocupação

A Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, que tem 82,6 mil hectares, passou por rezoneamento e agora, conforme publicação do Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (20), apresenta novas normas de ocupação e manejo.

"Em 2011 foi contratada uma empresa de consultoria ambiental, e vimos que as características das áreas foram mudadas desde a criação, na década de 1980. Esse rezoneamento, então, vem para mudar o disciplinamento dessa área, que é muito grande. Não se alterou o tamanho, apenas as normas", explicou o coordenador de Responsabilidade Socioambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Paulo Bueno.

Com as novas definições, a área de proteção, que antes era formada por nove zonas, agora, é composta por apenas quatro. Nelas, a pasta sintetizou as exigências, o que possibilitará maior controle em relação à destinação e uso do terreno.

"Em um primeiro rezoneamento, foram criadas nove zonas de restrição com disciplinamentos diferenciados, dizendo o que se podia ou não fazer no local. Ele estava defasado e com problemas graves, por isso precisamos fazê-lo novamente. Agora, temos quatro, o que simplifica a tomada de decisão", acrescentou Bueno.

A primeira das quatro áreas definidas pela Secretaria de Meio Ambiente é a Zona de Preservação da Vida Silvestre, que é restritiva. Ou seja, de máxima preservação; a segunda é a Zona de Conservação da Vida Silvestre, local em que se pode fazer o uso de forma sustentável.

A penúltima zona é a de Ocupação Especial de Interesse Ambiental. Essa parcela, segundo Bueno, é formada por áreas onde já ocorreu a ocupação, que ainda têm importância ambiental e nas quais se deve fazer o uso disciplinado.

A quarta e última zona, por sua vez, é a de Ocupação Especial de Qualificação, que representa os locais nos quais existem parcelamentos urbanos ou que virão a tê-los.

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