Aluguel e utilização exclusiva por um dos ex-cônjuge

(...) Pretensão originária formulada no sentido de que o ex-conjuge que ocupa imóvel doado aos filhos, pague o equivalente a 50% do valor de locação do imóvel, pelo usufruto, em caráter exclusivo, do bem pertencente à prole. 2. O exercício do direito real de usufruto de imóvel de filho, com base no Poder Familiar, compete aos pais de forma conjunta, conforme o disposto no art. 1.689, I, do CC-02. 3. A aplicação direta do regramento, contudo, apenas é possível na constância do relacionamento, pois, findo o casamento, ou a união estável, no mais das vezes, ocorre a separação física do casal, fato que torna inviável o exercício do usufruto de forma conjunta. 4. Nessa hipótese, é factível cobrança do equivalente à metade da locação do imóvel, pois a simples ocupação do bem por um dos ex-consortes representa impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelo outro usufrutuário (...)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços